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ICMS/MG: Governo de Minas dispensa empresas do Rio Grande do Sul de multas e juros por atraso no ICMS

O Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), publicou medida que vai auxiliar e dar "respiro" econômico às empresas do Rio Grande do Sul que estão com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em atraso. As dívidas relativas a maio e junho deste ano tiveram prorrogação de 60 dias para a quitação, sem o acréscimo de multas e juros, conforme estabelecido no Decreto nº 48.857, publicado no Diário Oficial de sábado (6/7).

Conforme explica o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, os contribuintes gaúchos passam a dever ao Fisco mineiro quando enviam mercadorias para Minas Gerais, na chamada substituição tributária (ST). O decreto prevê que o ICMS/ST vencido nos meses de maio e junho devem ser pagos nos meses de julho e agosto de 2024, respectivamente. A decisão foi aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Com a prorrogação do prazo para pagamento e isenção de multa e juros, o Governo de Minas espera contribuir para o processo de recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio, que devastaram grande parte do território gaúcho.

“Esse decreto vem para dar um fôlego aos contribuintes do Rio Grande do Sul que enviaram mercadorias para Minas Gerais. Esse benefício é um apoio ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes das inundações e vai facilitar o pagamento das dívidas que eles têm com nosso Estado”, afirma Scavazza.

Segundo dados da Receita Estadual de Minas Gerais, em maio – quando as inundações já assolavam o estado gaúcho – houve uma queda de 15% das operações tributárias do RS para MG, em relação a abril.

As operações realizadas pela indústria e o comércio do Rio Grande do Sul nas remessas destinadas a Minas Gerais são concentradas, em sua maioria, nos segmentos econômicos de veículos; carnes; cereais; tabaco; combustíveis e lubrificantes; produtos químicos, plásticos e borrachas; papel e pastas de celulose; calçados; ferro e aço; máquinas e equipamentos; bebidas; produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares.

Quando analisados os setores, os dados apontam quedas nos volumes de operações de bebidas (11%); tabaco (26%); produtos farmacêuticos (21%); produtos químicos, plásticos e borrachas (26%); papel e pastas de celulose (70%); calçados (20%); e veículos (15%).

Prazos

O contribuinte do ICMS que possua unidade matriz ou filial no Rio Grande do Sul deverá fazer a entrega da Escrituração Fiscal Digital (FED) dos meses de maio, junho e julho de 2024, nos seguintes prazos:

- EFD-ICMS-IPI de maio, até 20 de julho de 2024;

- EFD-ICMS-IPI de junho, até 20 de agosto de 2024;

- EFD-ICMS-IPI de julho, até 20 de setembro de 2024.


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