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ICMS/TO: Secretaria da Fazenda regulamenta procedimentos para cadastro do MEI no ICMS

A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) publicou a Portaria nº 475/2025 (disponível no Diário Oficial do Estado, edição nº 6.820, de 22 de maio de 2025), que normatiza os procedimentos relacionados ao Cadastro de Contribuintes do ICMS para os Microempreendedores Individuais (MEI) no estado. A medida busca simplificar e padronizar os trâmites de registro, alteração, suspensão e reativação da inscrição estadual do MEI, respeitando os princípios da REDESIM e da legislação federal aplicável. 

De acordo com a portaria, a inscrição estadual do MEI será concedida automaticamente, sem a necessidade de comparecimento físico à Secretaria, desde que o CNPJ esteja regular como MEI e a atividade econômica exercida seja geradora de ICMS, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A regulamentação também define as situações que podem levar à suspensão ou ao indeferimento da inscrição. Nas hipóteses nas quais as MEIs ultrapassem o limite de receita bruta anual previsto na legislação terão a situação cadastral alterada para "Ativo com restrição" e poderão ter a inscrição suspensa caso não regularizem a situação em até 30 dias.

Outro ponto importante é que a alteração cadastral do MEI será registrada por meio eletrônico no Portal Simplifica Tocantins, sem necessidade de apresentação de documentos físicos, desde que o cadastro esteja atualizado na Receita Federal.

A suspensão da inscrição poderá ocorrer de forma voluntária, a pedido do contribuinte, ou de ofício, nos casos de irregularidades fiscais. Já a baixa e a reativação da inscrição deverão ser solicitadas junto à Agência de Atendimento da Sefaz, com a apresentação de documentos comprobatórios.


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