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Alteração de modelo de LPCO Anvisa - integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Medicamentos e Produtos sujeitos à controle especial

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 02/06/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:

a. LPCO / LI – Medicamentos – modelo I00057

b. LPCO / LI - Produtos sujeitos à controle especial – modelo I00058


Os modelos de LPCO I00048 - LI / LPCO – Medicamentos e I00049 - LI / LPCO - Produtos sujeitos à controle especial não estarão mais disponíveis a partir de 02/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na Anvisa. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view


Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.


Departamento de Operações de Comércio Exterior


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