Com a publicação da Portaria SRE 60/2025 (DOE de 23.09.2025), foi postergada a obrigatoriedade de emissão da DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica) para 06.04.2026 no Estado de São Paulo.
A princípio a emissão da DC-e seria a partir de 01.10.2025, com base no texto original da Portaria SRE 28/2025.
Lembrando que a DC-e será emitida quando a emissão da Nota Fiscal (mod. 55) não seja exigida no transporte de bens ou mercadorias, conforme regulamenta o Ajuste SINIEF 05/2021.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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