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ICMS/GO: Economia orienta contribuintes sobre nova forma de emissão integrada de documentos fiscais

Implementação será gradual até agosto de 2026. Nota fiscal passa a ser emitida automaticamente, no momento do pagamento

A vinculação entre transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa, a partir de 1º de novembro, a ser obrigatória em Goiás, conforme Instrução Normativa nº 1.608/2025.

A implementação será gradual, até agosto de 2026, com o objetivo de aumentar a conformidade tributária, além de aumentar a transparência, a segurança e a integridade das transações financeiras realizadas pelos contribuintes goianos.

O que muda para o consumidor

Para o consumidor, não há alteração nos direitos ou na validade da nota fiscal. A principal mudança é que a nota fiscal passa a ser emitida automaticamente, no momento do registro do pagamento.

Com esse novo modelo, o Governo de Goiás reforça a segurança das transações, fortalece a conformidade tributária, reduz os riscos de multas, fraudes e promove uma concorrência mais justa entre os setores da economia.

Como funciona a integração

A mudança consiste na integração entre o sistema de pagamento eletrônico, como pagamento via cartão de crédito e débito, PIX, dentre outros, e o sistema emissor de documentos fiscais, seja NF-e ou NFC-e.

Nas vendas sujeitas a emissão do documento fiscal, o sistema da gestão empresarial fará a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software de emissão de documentos fiscais, sem intervenção manual ou comando externo.

A regra começa a valer em 1º de novembro para supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$4,8 milhões em 2024, sendo ampliada gradualmente para os demais setores nos meses seguintes. A maioria dos estabelecimentos abrangidos na primeira fase já utiliza sistemas integrados.

Serviço

Cronograma de implementação

A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:

1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;

1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;

1º de maio de 2026 – empresas de médio porte com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;

1º de agosto de 2026 – pequenas empresas com receita de até R$ 360 mil.

Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).

Para os contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).

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